Mudar de MEI para ME é obrigatório em algumas hipóteses, dentre elas, se a sua empresa ultrapassar a marca de R$ 81 mil em faturamento anual.
Muito embora, a transição de MEI para ME seja um sinal positivo e que indica que a empresa em questão está crescendo, muitos empreendedores não sabem qual é o momento certo, e o que é preciso fazer para transformar o MEI em ME.
Sabendo disso, a Lindumas Contabilidade preparou um conteúdo completo sobre o assunto e vai ajudar com todas as suas dúvidas.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Este é o porte imediatamente superior ao MEI, e, portanto, é absolutamente comum que em algum momento, o microempreendedor individual precise mudar de MEI para ME.
Como ME, você poderá optar pelo Simples Nacional e continuar pagando seus impostos em guia única, mas com uma novidade: os impostos deixam de ser fixos e passam a variar com base no seu faturamento.
Quando mudar de MEI para ME?
Você pode mudar de MEI para ME a qualquer momento, por livre e espontânea vontade, ou então, por obrigatoriedade, nas seguintes situações:
- Ao ultrapassar o limite de R$ 81 mil em faturamento anual;
- Para contratar mais de 1 funcionário;
- Para abrir filiais ou outras empresas;
- Para incluir sócios no negócio ou participar como sócio em outras empresas;
- Para desenvolver atividades que não são permitidas no MEI.
Em todo caso, antes de tomar qualquer decisão, é muito importante que você consulte a contabilidade a fim de receber as informações e orientações necessárias para que esse processo de transição aconteça de forma tranquila.
Como mudar de MEI para ME [Passo a Passo]
Mudar de MEI para ME é muito simples e o processo pode ser resumido em apenas alguns passos. São eles:
1.Solicitação de desenquadramento no Portal do Microempreendedor Individual: Para mudar de MEI para ME, seu contador vai precisar protocolar um pedido de desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual.
2.Registro da alteração na Junta Comercial: Na sequência, a contabilidade precisará comunicar a alteração em questão na Junta Comercial do Estado.
3.Atualização cadastral nos órgãos competentes: Por fim, será necessário realizar uma alteração do cadastro da empresa junto aos órgãos competentes, como a Prefeitura e a Secretaria Estadual de Fazenda.
Com a conclusão das três etapas listadas acima, o MEI passa para a condição de ME e pode continuar a desenvolver suas atividades normalmente, mas com menor número de restrições.
Contabilidade para MEI e ME
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