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Conheça 3 produtos que mudaram de nome ou embalagem para pagar menos impostos!

Você sabia que uma simples mudança de nome ou embalagem, pode reduzir a carga de impostos de alguns produtos, e que algumas empresas já fizeram isso?

Neste conteúdo nós vamos contar a história do bombom que virou wafer, do sorvete que virou sobremesa gelada e dos perfumes que viraram colônia.

Ao longo deste artigo, você descobrirá que na prática os produtos são os mesmos, e vai entender como a alteração de nome e/ou embalagem, contribui para a redução de tributos em cada caso. Vale a pena conferir!

1.Sonho de Valsa

Você sabia que o Sonho de Valsa não é um bombom? Ao menos, não mais, pois já faz algum tempo que a Mondelez, sua fabricante, passou a comercializar o produto como um “biscoito wafer”. Na prática, o produto é o mesmo, mas além de deixar de ser bombom para ser wafer, a embalagem também mudou.

A explicação para essa mudança está relacionada a busca da empresa por economia de impostos, maior lucratividade e competitividade no mercado.

Na prática, isso aconteceu, pois enquanto vendia o Sonho de Valsa como bombom, a empresa tinha que pagar 5% de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Agora, que o Sonho de Valsa é um wafer, ela não precisa mais pagar esse imposto.

2.Sorvete do Mcdonald’s

Você sabia que o McDonald’s parou de vender sorvete? A princípio, você pode pensar que estamos equivocados, mas ao menos ao pé da letra, eles não vendem mais sorvetes.

A rede de fast food substituiu o termo “sorvete” por “sobremesa” e conseguiu enquadrar os sorvetes na categoria de bebida láctea, beneficiada pela alíquota zero de PIS e de COFINS.

Antes, quando o sorvete era sorvete, a tributação de PIS e COFINS era bem elevada, podendo chegar a 9,25%, a depender do regime tributário.

3.Perfume ou água de colônia?

Nos últimos anos, alguns perfumes passaram a ser classificados como água de colônia, mesmo que isso não fosse o resultado de qualquer alteração na fórmula dos produtos ou na concentração de perfume.

Na prática, isso aconteceu, pois, a alíquota de IPI sobre perfumes é de 27,3%, contra 7,8% da alíquota de IPI sobre a água de colônia. A própria legislação deixa essa brecha, afinal, ela não especifica o que diferencia os perfumes da água de colônia.

Como reduzir a carga de impostos da sua empresa?

A legislação tributária brasileira é complexa, e em contrapartida, ela abre caminho para que as empresas que se planejam do ponto de vista fiscal, encontrem possibilidades legais para reduzir seus impostos.

Se você também gostaria de economizar no pagamento de impostos, conte com o time da Lindumas Contabilidade.

Vamos lhe ajudar a encontrar o regime tributário mais econômico para a sua realidade, bem como, verificar se a sua empresa tem direito a algum tipo de isenção, redução ou crédito fiscal.

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