Desenquadramento MEI, você sabe quando e como fazer? Essa é uma dúvida comum entre microempreendedores individuais de todas as partes do país.
Sabendo disso, a Lindumas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo, listando todas as situações onde o desenquadramento do MEI se faz necessário.
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Desenquadramento MEI por opção
O desenquadramento por opção será feito mediante comunicação do MEI quando ele, espontaneamente, desejar deixar de ser optante.
A comunicação poderá ser registrada a qualquer tempo, produzindo efeitos:
- A partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
- A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses.
Desenquadramento por obrigatoriedade
Existem diversas situações que tornam o desenquadramento do MEI uma obrigatoriedade, incluindo:
Receita acima do limite: O desenquadramento MEI deve ocorrer por obrigatoriedade no excesso de faturamento, ou seja, quando o microempreendedor supera o limite de R$ 81 mil anual. Neste caso, existem duas situações:
- Para faturamento anual superior a R$ 81.000,00 e igual ou inferior a R$ 97.200,00 o desenquadramento tem efeito a partir de janeiro do ano seguinte;
- Para faturamento anual superior a R$ 97.200,00 o desenquadramento tem efeito retroativo ao mês de janeiro do ano em questão.
Vale destacar que para o MEI que iniciou as atividades no decorrer do ano, os limites são proporcionais.
Atividade econômica vedada: Ocorre quando a atividade desenvolvida pelo microempreendedor individual deixa de ser permitida no MEI.
Participação em outra empresa: Ocorre quando o MEI passa a ser sócio, proprietário ou administrador em outra empresa ou decide incluir sócios na sua empresa.
Natureza jurídica vedada: Ocorre quando o MEI decide modificar a sua natureza jurídica para outra que não seja o “Empresário Individual”.
Empregado com salário ou em número acima do limite: Ocorre quando o MEI contrata mais de um empregado ou paga a ele mais que um salário mínimo previsto em lei ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
Abertura de filial: Ocorre quando o microempreendedor individual decide abrir uma filial.
Como solicitar o desenquadramento MEI
Para solicitar o desenquadramento MEI e promover as alterações e atualizações cadastrais necessárias junto aos órgãos competentes, o microempreendedor individual deve buscar o auxílio de um escritório de contabilidade.
Diante disso, saiba que você pode contar com o time da Lindumas Contabilidade. Faça contato conosco através dos canais abaixo:
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