Desenquadramento MEI: Veja quando e como fazer

Desenquadramento MEI: Veja quando e como fazer

Desenquadramento MEI, você sabe quando e como fazer? Essa é uma dúvida comum entre microempreendedores individuais de todas as partes do país.

Sabendo disso, a Lindumas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo, listando todas as situações onde o desenquadramento do MEI se faz necessário.

Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Desenquadramento MEI por opção

O desenquadramento por opção será feito mediante comunicação do MEI quando ele, espontaneamente, desejar deixar de ser optante.

A comunicação poderá ser registrada a qualquer tempo, produzindo efeitos:

  • A partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
  • A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses.

Desenquadramento por obrigatoriedade

Existem diversas situações que tornam o desenquadramento do MEI uma obrigatoriedade, incluindo:

Receita acima do limite: O desenquadramento MEI deve ocorrer por obrigatoriedade no excesso de faturamento, ou seja, quando o microempreendedor supera o limite de R$ 81 mil anual. Neste caso, existem duas situações:

  • Para faturamento anual superior a R$ 81.000,00 e igual ou inferior a R$ 97.200,00 o desenquadramento tem efeito a partir de janeiro do ano seguinte;
  • Para faturamento anual superior a R$ 97.200,00 o desenquadramento tem efeito retroativo ao mês de janeiro do ano em questão.

Vale destacar que para o MEI que iniciou as atividades no decorrer do ano, os limites são proporcionais.

Atividade econômica vedada: Ocorre quando a atividade desenvolvida pelo microempreendedor individual deixa de ser permitida no MEI.

Participação em outra empresa: Ocorre quando o MEI passa a ser sócio, proprietário ou administrador em outra empresa ou decide incluir sócios na sua empresa.

Natureza jurídica vedada: Ocorre quando o MEI decide modificar a sua natureza jurídica para outra que não seja o “Empresário Individual”.

Empregado com salário ou em número acima do limite: Ocorre quando o MEI contrata mais de um empregado ou paga a ele mais que um salário mínimo previsto em lei ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.

Abertura de filial: Ocorre quando o microempreendedor individual decide abrir uma filial.

Como solicitar o desenquadramento MEI

Para solicitar o desenquadramento MEI e promover as alterações e atualizações cadastrais necessárias junto aos órgãos competentes, o microempreendedor individual deve buscar o auxílio de um escritório de contabilidade.

Diante disso, saiba que você pode contar com o time da Lindumas Contabilidade. Faça contato conosco através dos canais abaixo:

(22) 2735-4408

(22) 2722-6299

(22) 9 9826-9802

contato@lindumascontabilidade.com.br

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