Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda? Essa é uma das dúvidas comuns entre boa parte dos contribuintes durante o prazo para entrega da declaração anual de IR.
Sabendo disso, a Lindumas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, aproveitando também, para esclarecer outras dúvidas importantes sobre o tema.
Para saber mais, esclarecer suas dúvidas, preencher corretamente a sua declaração e economizar no pagamento de impostos ou até mesmo receber uma restituição, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que são despesas dedutíveis no imposto de renda?
Despesas dedutíveis no imposto de renda são aquelas que podem ser abatidas do valor total de imposto devido, reduzindo assim o valor a ser pago ao governo ou aumentando a restituição a ser recebida.
As despesas dedutíveis variam de acordo com as regras e limites estabelecidos pela Receita Federal do Brasil, e incluem despesas com educação, saúde, previdência privada e dependentes.
Para que as despesas possam ser deduzidas, é preciso comprovar os gastos realizados e respeitar as regras específicas para cada tipo de dedução. Por exemplo, para deduzir despesas com educação, é preciso ter em mãos os comprovantes das mensalidades escolares ou de cursos técnicos e superiores, enquanto para deduzir despesas com saúde, é necessário apresentar recibos e notas fiscais de despesas médicas e hospitalares.
Por isso, é importante manter uma organização das despesas ao longo do ano, para garantir que todos os gastos possam ser deduzidos e para facilitar o preenchimento da declaração do imposto de renda.
Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda?
De acordo com a legislação em vigor e as orientações da Receita Federal do Brasil, os contribuintes podem aproveitar as seguintes despesas dedutíveis no Imposto de Renda:
- 12% das contribuições para Previdência Privada;
- Despesas médicas em geral (sem valor limite);
- Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação;
Além disso, para cada dependente informado na declaração, os contribuintes recebem R$ 2.275,08 de abatimento na base de cálculo do imposto.
Declaração completa ou simplificada: qual a melhor opção?
A declaração do imposto de renda pode ser feita de duas maneiras diferentes: pela declaração simplificada ou pela declaração completa. A principal diferença entre as duas opções está na forma de calcular o valor do imposto devido.
Na declaração simplificada, o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre o valor total dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Essa opção é indicada para quem não tem muitas despesas dedutíveis ou para quem as despesas não ultrapassam o limite máximo de dedução.
Já na declaração completa, o contribuinte pode deduzir todas as despesas permitidas pela Receita Federal, como despesas médicas, com educação, previdência privada, entre outras. Nesse caso, não há um limite máximo de dedução, e o valor do imposto a ser pago é calculado com base no valor total dos rendimentos tributáveis, descontadas as despesas dedutíveis.
Assim, a escolha entre a declaração simplificada ou completa deve ser feita de acordo com as particularidades de cada contribuinte. Para saber qual opção é mais vantajosa, é importante avaliar o valor das despesas dedutíveis e compará-las com o desconto padrão oferecido na declaração simplificada.
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