Com o final do ano chegando, muitos empreendedores descobrem que ultrapassaram o limite de faturamento anual do MEI, que atualmente é fixado em R$ 81 mil.
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI é um sinal positivo, pois indica que o negócio está em crescimento, e agora se tornará uma microempresa (ME).
Mas afinal, o que é preciso fazer para manter a regularidade da empresa perante o fisco? Isso é o que você vai descobrir ao longo desse conteúdo.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo especial de empresa, que foi criada pela Lei Complementar 128/08, com o objetivo de incentivar e facilitar a abertura de pequenos negócios, incentivando o empreendedorismo.
De acordo com a legislação em vigor, quem decide abrir esse tipo de empresa conta com uma série de benefícios, dentre os quais, podemos destacar:
- Impostos em valor fixo e reduzido;
- Pagamento de impostos em guia única;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Acesso a linhas especiais de crédito;
- Acesso aos benefícios previdenciários e aposentadoria;
- Dentre outros benefícios importantes.
No entanto, como estamos falando de uma categoria voltada para a formalização de micronegócios, o MEI também possui suas limitações, dentre elas:
- Não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Não pode ter filiais ou mais de um proprietário (sócios);
- Não pode desenvolver determinados tipos de atividades;
- Só pode manter 1 funcionário.
Na sequência, vamos comentar de forma mais detalhada a questão do faturamento, tendo em vista que esse é o principal motivo para o desenquadramento do MEI.
O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento?
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual, ele precisa comunicar isso ao fisco e migrar para a categoria de ME (Microempresa), que é um porte empresarial para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.
No entanto, na hora de comunicar a mudança de categoria para o fisco, é importante levar em consideração duas possibilidades:
Faturamento anual até R$ 97.200,00
Quando o MEI faturou até 97.200,00 no ano em questão, o desenquadramento começa a valer no mês de janeiro do ano seguinte.
Neste caso, basta calcular e gerar uma guia complementar para fazer o acerto de contas dos impostos relativos ao excesso de faturamento.
Faturamento anual acima de R$ 97.200,00
Quando o MEI fatura mais de R$ 97.200,00 no mesmo ano, o desenquadramento tem efeito retroativo ao mês de janeiro do ano em que se excedeu o faturamento.
Sendo assim, com o apoio de um contador, é preciso recalcular todo o imposto do período para recolher a diferença ao fisco, como se a empresa não estivesse mais enquadrada no MEI, desde janeiro do ano em questão.
Diante das particularidades acima, é muito importante que o microempreendedor individual monitore o seu volume de faturamento, para se antecipar e não deixar o desenquadramento para a última hora.
Como solicitar o desenquadramento do MEI e o que acontece depois?
Para solicitar o desenquadramento do MEI, você precisará da assessoria de um contador, profissional que ficará responsável por comunicar o fato ao fisco e realizar as alterações pertinentes no cadastro da sua empresa na:
- Junta Comercial;
- Receita Federal;
- Secretaria de Fazenda;
- Prefeitura.
Após a atualização no cadastro da empresa, ela será considerada uma ME, e com isso, não contará mais com as limitações do MEI. Além disso, haverá mudanças na forma de cálculo e pagamento de impostos.
Para saber mais sobre o assunto e regularizar sua empresa, você pode contar com o time da Lindumas Contabilidade.
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