Ultrapassou o limite do MEI? Veja o que fazer!

Ultrapassou o limite do MEI? Veja o que fazer!

Com o final do ano chegando, muitos empreendedores descobrem que ultrapassaram o limite de faturamento anual do MEI, que atualmente é fixado em R$ 81 mil.

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI é um sinal positivo, pois indica que o negócio está em crescimento, e agora se tornará uma microempresa (ME).

Mas afinal, o que é preciso fazer para manter a regularidade da empresa perante o fisco? Isso é o que você vai descobrir ao longo desse conteúdo.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo especial de empresa, que foi criada pela Lei Complementar 128/08, com o objetivo de incentivar e facilitar a abertura de pequenos negócios, incentivando o empreendedorismo.

De acordo com a legislação em vigor, quem decide abrir esse tipo de empresa conta com uma série de benefícios, dentre os quais, podemos destacar:

  • Impostos em valor fixo e reduzido;
  • Pagamento de impostos em guia única;
  • Permissão para emitir notas fiscais;
  • Acesso a linhas especiais de crédito;
  • Acesso aos benefícios previdenciários e aposentadoria;
  • Dentre outros benefícios importantes.

No entanto, como estamos falando de uma categoria voltada para a formalização de micronegócios, o MEI também possui suas limitações, dentre elas:

  • Não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano;
  • Não pode ter filiais ou mais de um proprietário (sócios);
  • Não pode desenvolver determinados tipos de atividades;
  • Só pode manter 1 funcionário.

Na sequência, vamos comentar de forma mais detalhada a questão do faturamento, tendo em vista que esse é o principal motivo para o desenquadramento do MEI.

O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento?

Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual, ele precisa comunicar isso ao fisco e migrar para a categoria de ME (Microempresa), que é um porte empresarial para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.

No entanto, na hora de comunicar a mudança de categoria para o fisco, é importante levar em consideração duas possibilidades:

Faturamento anual até R$ 97.200,00

Quando o MEI faturou até 97.200,00 no ano em questão, o desenquadramento começa a valer no mês de janeiro do ano seguinte.

Neste caso, basta calcular e gerar uma guia complementar para fazer o acerto de contas dos impostos relativos ao excesso de faturamento.

Faturamento anual acima de R$ 97.200,00

Quando o MEI fatura mais de R$ 97.200,00 no mesmo ano, o desenquadramento tem efeito retroativo ao mês de janeiro do ano em que se excedeu o faturamento.

Sendo assim, com o apoio de um contador, é preciso recalcular todo o imposto do período para recolher a diferença ao fisco, como se a empresa não estivesse mais enquadrada no MEI, desde janeiro do ano em questão.

Diante das particularidades acima, é muito importante que o microempreendedor individual monitore o seu volume de faturamento, para se antecipar e não deixar o desenquadramento para a última hora.

Como solicitar o desenquadramento do MEI e o que acontece depois?

Para solicitar o desenquadramento do MEI, você precisará da assessoria de um contador, profissional que ficará responsável por comunicar o fato ao fisco e realizar as alterações pertinentes no cadastro da sua empresa na:

  • Junta Comercial;
  • Receita Federal;
  • Secretaria de Fazenda;
  • Prefeitura.

Após a atualização no cadastro da empresa, ela será considerada uma ME, e com isso, não contará mais com as limitações do MEI. Além disso, haverá mudanças na forma de cálculo e pagamento de impostos.

Para saber mais sobre o assunto e regularizar sua empresa, você pode contar com o time da Lindumas Contabilidade.

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