CLT x PJ: você conhece as principais diferenças entre os modelos de contratação? O modelo PJ, por exemplo, vem ganhando força nos últimos anos, e a depender do objetivo, pode ser uma opção para a sua empresa.
Como existem muitas dúvidas sobre o assunto, decidimos preparar um conteúdo completo para que você entenda mais sobre o assunto. Deseja saber mais? Então, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é contrato CLT
O contrato CLT é o modelo mais utilizado e conhecido para contratação de profissionais, tendo como principal característica, a submissão às regras da Consolidação das Leis do Trabalho.
Aos profissionais contratados neste modelo, a legislação oferece uma série de benefícios, dentre eles, o pagamento de 13º salário, férias, FGTS, vale-transporte e também garantias, como o seguro desemprego e indenização na rescisão sem justa causa.
Por outro lado, o trabalhador que é contratado neste regime, precisa cumprir os horários estabelecidos pelo empregador e fica sujeito a hierarquia profissional, ou seja, deve cumprir as normas da empresa e as decisões dos seus superiores.
O que é contrato PJ
No modelo PJ, existe maior flexibilidade para ambas as partes, tendo em vista que o vínculo não é celebrado com base nas regras da CLT, mas através de um contrato de prestação de serviços.
Este contrato é celebrado entre a empresa e o profissional, que neste caso, precisa ter um CNPJ ativo, seja como MEI (microempreendedor individual) ou em outra modalidade.
Para as empresas, o grande benefício deste modelo, é a redução de custos com impostos sobre a folha de pagamento, bem como, benefícios e garantias, como o FGTS, 13º salário, férias e vale-transporte.
Por sua vez, para os profissionais, os benefícios incluem: maior flexibilidade de horários, possibilidade de negociar remunerações maiores e maior autonomia, tendo em vista que neste tipo de vínculo, não pode ser estabelecido um vínculo hierárquico entre o trabalhador e a empresa contratante.
CLT ou PJ: Qual o melhor modelo de contratação?
A resposta para a pergunta deste tópico, vai depender dos objetivos e necessidades da empresa, não existindo, portanto, uma regra válida para todos os casos.
É preciso colocar na balança os pontos positivos e negativos de cada modelo, para escolher aquele que melhor atende a sua empresa.
Além disso, é importante destacar que na contratação PJ, é necessário ter muito cuidado com aspectos como a presença de hierarquia profissional e jornadas de trabalho com horários fixos, pois esses atributos são típicos da CLT.
Caso o profissional contratado como PJ decida mover uma ação na esfera trabalhista e consiga comprovar a existência de tais características, o mesmo pode receber de forma retroativa e em valor corrigido, todos os benefícios previstos para um contrato CLT, sendo a empresa obrigada a efetivá-lo.
Por isso, antes de qualquer decisão, não se esqueça de consultar uma contabilidade de confiança. Conte com a Lindumas Contabilidade!
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