CNPJ Inapto: Veja como resolver!

CNPJ Inapto: Veja como resolver!

Sua empresa encontra-se com CNPJ Inapto? Neste conteúdo, vamos explicar o que isso representa e em quais hipóteses um CNPJ pode ser declarado inapto.

Aqui, você também vai conferir o que é preciso para regularizar o seu CNPJ e evitar consequências maiores, como a baixa de ofício do CNPJ.

Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final!

O que é CNPJ Inapto?

O CNPJ Inapto indica que a pessoa jurídica em questão deixou de cumprir com uma ou mais obrigações perante o fisco.

Quando o CNPJ se encontra neste status, a empresa não pode desenvolver suas atividades de forma regular, pois fica impedida de emitir notas fiscais, realizar operações comerciais ou movimentar contas bancárias.

Além disso, caso a situação que deu origem ao status inapto não seja regularizada em tempo hábil, a empresa pode ter o seu CNPJ suspenso temporariamente ou até mesmo baixado de forma definitiva.

Quando o CNPJ fica inapto?

De acordo com a legislação em vigor, a Receita Federal pode declarar que um CNPJ encontra-se inapto, nas seguintes situações:

1.Omissão na entrega de declarações e demonstrativos

Segundo informações da Receita Federal, é considerada inapta a empresa que deixar de apresentar por dois anos consecutivos, uma das seguintes declarações:

  • Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN);
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições);
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • E-Financeira;
  • Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – declaratório (PGDAS-D).

2.Empresa não localizada pelo fisco

Também pode ser considerada inapta, a empresa que não for localizada pelo fisco, observadas as seguintes situações:

  • Não confirmar o recebimento de 2 (duas) ou mais correspondências enviadas pela RFB, comprovado pela devolução do Aviso de Recebimento (AR) dos Correios;
  • Não for localizada no endereço constante do CNPJ, situação comprovada mediante Termo de Diligência; ou
  • Houver denúncia de terceiros interessados ou comunicação de qualquer órgão público, informando a não localização no endereço constante do cadastro, após diligência realizada pela RFB.

3.Empresa com irregularidades nas operações de comércio exterior

Por fim, o CNPJ Inapto pode indicar que a empresa em questão cometeu algum tipo de irregularidade nas operações de comércio exterior.

Para este fim, considera-se inapta, a empresa que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior.

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