Sua empresa encontra-se com CNPJ Inapto? Neste conteúdo, vamos explicar o que isso representa e em quais hipóteses um CNPJ pode ser declarado inapto.
Aqui, você também vai conferir o que é preciso para regularizar o seu CNPJ e evitar consequências maiores, como a baixa de ofício do CNPJ.
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final!
O que é CNPJ Inapto?
O CNPJ Inapto indica que a pessoa jurídica em questão deixou de cumprir com uma ou mais obrigações perante o fisco.
Quando o CNPJ se encontra neste status, a empresa não pode desenvolver suas atividades de forma regular, pois fica impedida de emitir notas fiscais, realizar operações comerciais ou movimentar contas bancárias.
Além disso, caso a situação que deu origem ao status inapto não seja regularizada em tempo hábil, a empresa pode ter o seu CNPJ suspenso temporariamente ou até mesmo baixado de forma definitiva.
Quando o CNPJ fica inapto?
De acordo com a legislação em vigor, a Receita Federal pode declarar que um CNPJ encontra-se inapto, nas seguintes situações:
1.Omissão na entrega de declarações e demonstrativos
Segundo informações da Receita Federal, é considerada inapta a empresa que deixar de apresentar por dois anos consecutivos, uma das seguintes declarações:
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN);
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições);
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- E-Financeira;
- Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – declaratório (PGDAS-D).
2.Empresa não localizada pelo fisco
Também pode ser considerada inapta, a empresa que não for localizada pelo fisco, observadas as seguintes situações:
- Não confirmar o recebimento de 2 (duas) ou mais correspondências enviadas pela RFB, comprovado pela devolução do Aviso de Recebimento (AR) dos Correios;
- Não for localizada no endereço constante do CNPJ, situação comprovada mediante Termo de Diligência; ou
- Houver denúncia de terceiros interessados ou comunicação de qualquer órgão público, informando a não localização no endereço constante do cadastro, após diligência realizada pela RFB.
3.Empresa com irregularidades nas operações de comércio exterior
Por fim, o CNPJ Inapto pode indicar que a empresa em questão cometeu algum tipo de irregularidade nas operações de comércio exterior.
Para este fim, considera-se inapta, a empresa que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior.
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