CNPJ Suspenso: Veja como regularizar

CNPJ Suspenso: Veja como regularizar

Quando uma empresa tem seu CNPJ suspenso, isso pode sinalizar pendências fiscais, inatividade, irregularidades cadastrais ou até mesmo operações suspeitas.

Essa suspensão impede a realização de diversas atividades comerciais, colocando a continuidade dos negócios em risco.

Neste artigo, vamos abordar os principais motivos que levam à suspensão do CNPJ e o passo a passo para reverter essa situação, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

O que é CNPJ suspenso?

CNPJ suspenso refere-se a uma situação na qual o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma empresa está inativo ou irregular perante a Receita Federal do Brasil.

Quando uma empresa está com o CNPJ suspenso, ela pode enfrentar uma série de restrições, como a impossibilidade de realizar operações financeiras em bancos, emitir notas fiscais, participar de licitações, entre outras limitações. Além disso, a empresa pode ser sujeita a multas e outras penalidades.

Se você verificou que seu CNPJ está suspenso, é importante buscar regularizar a situação o mais rápido possível, entrando em contato com um contador para identificar a causa da suspensão e tomar as medidas necessárias para corrigir a situação.

Quando o CNPJ pode ser suspenso?

De acordo com a Instrução Normativa 2119/2022, o CNPJ pode ser suspenso em uma das seguintes hipóteses:

1.Por solicitação da pessoa jurídica interessada em interromper temporariamente suas atividades;

2.Em função de inconsistência em seus dados cadastrais caracterizada, dentre outros, pelos seguintes itens:

  • Omissão da identificação do representante legal pela empresa;
  • Inscrição de representante legal na empresa, cujo CPF seja inexistente, esteja cancelado, o titular seja falecido ou cujo documento esteja nulo/suspenso por suspeita de fraude;
  • Omissão do quadro de sócios e administradores;
  • Inscrição no quadro de sócios, de pessoa jurídica inapta, baixada ou nula;
  • Omissão de identificação da atividade econômica;
  • Divergência entre a atividade econômica informada no cadastro e a constatada;
  • Não autorização de exercício da atividade pelo órgão competente;
  • Omissão total ou parcial de endereço;
  • Omissão no valor do capital social da empresa;
  • Informações cadastrais inválidas com o objetivo de burlar ou dificultar a localização ou o contato.

3.Quando a empresa não for localizada, assim considerado quando:

  • Não confirmar o recebimento de correspondência enviada pela Receita Federal, comprovado por meio da devolução do Aviso de Recebimento (AR) dos Correios;
  • Houver denúncia ou comunicação de qualquer órgão público que informe a não localização no endereço constante do cadastro.
  • Apresentar indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular.

4.Encontrar-se no curso do procedimento administrativo de inaptidão em função de:

  • Praticar irregularidade em operações de comércio exterior, assim considerada aquela que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior;
  • For inexistente de fato, por não dispor de patrimônio ou de capacidade operacional necessários à realização de seu objeto;
  • Por não ser localizada no endereço informado no CNPJ, mediante comprovação constante de termo de diligência;
  • Por contar com domicílio no exterior e não indicar procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no País, ou quando esse não for localizado;
  • Por realizar operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários;
  • Participar de organização constituída com o propósito de suprimir ou reduzir o recolhimento de tributos ou de inviabilizar ou prejudicar a cobrança de débitos fiscais, inclusive por meio de emissão de documentos fiscais que relatem operações fictícias ou cessão de créditos inexistentes ou de terceiros;
  • Ser constituída, segundo evidências, para a prática de fraude fiscal, inclusive em proveito de terceiras empresas;
  • Operar com produtos de natureza ilícita, proveniente de roubo ou decorrente de contrafação;
  • Adotar práticas ilícitas na comercialização de combustíveis;
  • Praticar contrabando, descaminho, pirataria ou outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.

5.Em função de uma suspensão determinada por ordem judicial.

Como regularizar um CNPJ suspenso?

Para saber mais e regularizar o CNPJ da sua empresa, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco.

A Lindumas Contabilidade possui um time de especialistas para fornecer toda assessoria e orientação que você precisa.

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