Como funciona o cálculo de adicional noturno?

Como funciona o cálculo de adicional noturno?

Você sabe como funciona o cálculo do adicional noturno, qual é a alíquota aplicável, e quando ele é devido? Se você possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, acompanhe este artigo até o final.

Aqui neste conteúdo, a Lindumas Contabilidade vai esclarecer os principais tópicos sobre esse tema. Vale a pena conferir!

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é um benefício trabalhista devido aos trabalhadores que realizam seu trabalho durante o período noturno, que por sua vez, é definido pela CLT, entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

De acordo com a legislação em vigor, a remuneração de cada hora trabalhada em período noturno, precisa ser acrescida em 20%.

Esse benefício tem o objetivo de recompensar os trabalhadores pelo trabalho realizado em horários que podem ser considerados prejudiciais à saúde e a qualidade do sono.

Como funciona o adicional noturno?

Para que não restem dúvidas, nada melhor do que conferir o que a própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz sobre o assunto:

“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.”

Dito isso, se a sua empresa possui funcionários que trabalham em horário noturno, você precisa garantir o pagamento deste adicional.

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