Você sabe o que é, e como funciona o cálculo do Fator R no Simples Nacional? Esse é um assunto que costuma gerar dúvidas nos proprietários e gestores de empresas sujeitas a essa condição.
Diante disso, o time da Lindumas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo explicando o que é Fator R no Simples Nacional e como ele funciona. Para saber mais, continue conosco até o final deste artigo.
O que é Fator R?
O Fator R é uma regra do Simples Nacional que alcança alguns tipos de atividades empresariais ligadas ao setor de serviços, dentre as quais, podemos destacar:
- Academias de atividades físicas;
- Academias de dança e de artes marciais;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Arquitetura, engenharia e urbanismo;
- Medicina, odontologia, fisioterapia e nutrição;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
- Marketing, jornalismo e publicidade;
- Dentre outros tipos de atividades.
De acordo com a legislação em vigor, para as empresas sujeitas ao Fator R, o cálculo dos impostos pode ser realizado com base no Anexo III ou no Anexo V do referido regime, a depender do resultado do fator.
Como funciona o cálculo do Fator R
A regra do Fator R, diz basicamente o seguinte:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, sujeitas ao Fator R, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% sobre o faturamento mensal, devem ser tributadas no Anexo III, com alíquota inicial de apenas 6%.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, sujeitas ao Fator R, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% sobre o faturamento mensal, devem ser tributadas no Anexo V, com alíquota inicial de apenas 15,50%.
Confira os anexos:
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Desta forma, o governo busca estimular que as empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, gerem mais empregos.
Para saber mais, entender mais detalhes sobre o cálculo do Fator R e enquadrar a sua empresa em uma situação onde seja possível pagar menos impostos, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!