Veja como funciona o cálculo do Fator R no Simples Nacional

Veja como funciona o cálculo do Fator R no Simples Nacional

Você sabe o que é, e como funciona o cálculo do Fator R no Simples Nacional? Esse é um assunto que costuma gerar dúvidas nos proprietários e gestores de empresas sujeitas a essa condição.

Diante disso, o time da Lindumas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo explicando o que é Fator R no Simples Nacional e como ele funciona. Para saber mais, continue conosco até o final deste artigo.

O que é Fator R?

O Fator R é uma regra do Simples Nacional que alcança alguns tipos de atividades empresariais ligadas ao setor de serviços, dentre as quais, podemos destacar:

  • Academias de atividades físicas;
  • Academias de dança e de artes marciais;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Arquitetura, engenharia e urbanismo;
  • Medicina, odontologia, fisioterapia e nutrição;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
  • Marketing, jornalismo e publicidade;
  • Dentre outros tipos de atividades.

De acordo com a legislação em vigor, para as empresas sujeitas ao Fator R, o cálculo dos impostos pode ser realizado com base no Anexo III ou no Anexo V do referido regime, a depender do resultado do fator.

Como funciona o cálculo do Fator R

A regra do Fator R, diz basicamente o seguinte:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional, sujeitas ao Fator R, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% sobre o faturamento mensal, devem ser tributadas no Anexo III, com alíquota inicial de apenas 6%.
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional, sujeitas ao Fator R, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% sobre o faturamento mensal, devem ser tributadas no Anexo V, com alíquota inicial de apenas 15,50%.

Confira os anexos:

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo V

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Desta forma, o governo busca estimular que as empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, gerem mais empregos.

Para saber mais, entender mais detalhes sobre o cálculo do Fator R e enquadrar a sua empresa em uma situação onde seja possível pagar menos impostos, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

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