Para quem atua na área da saúde ou precisa declarar despesas médicas, a implementação do Receita Saúde trouxe novas perspectivas e maior rastreabilidade nas transações.
Enquanto antes era comum recorrer a talonários em papel ou recibos sem padronização, a adoção do sistema eletrônico impacta diretamente o processo de informação de rendimentos (no caso do profissional de saúde) e a comprovação de despesas (no caso do paciente).
Mas, afinal, o que efetivamente mudou no momento de preencher a Declaração de Imposto de Renda e quais cuidados são necessários? É o que vamos explorar neste artigo.
1.Registros eletrônicos pelo profissional de saúde
No Receita Saúde, o profissional de saúde que atende pessoas físicas sem emitir nota fiscal deve registrar cada atendimento no aplicativo ou plataforma oficial, emitindo um recibo digital para o paciente.
Esses dados alimentam automaticamente a base de dados da Receita Federal, facilitando o cruzamento de informações na próxima temporada de IR.
Diferente do talão em papel, que podia ser perdido ou preenchido de forma inconsistente, o ambiente digital registra tudo com maior exatidão.
Com isso, quem atua como autônomo na área da saúde (médicos, psicólogos, dentistas, etc.) e recebe diretamente de pacientes precisa se atentar para que o total informado no Carnê-Leão mensal esteja coerente com as informações lançadas no Receita Saúde.
Qualquer discrepância pode ser considerada tentativa de omissão de receita, aumentando a probabilidade de cair na malha fina.
2.Pacientes e dedução de despesas médicas
Para o paciente, a comprovação de despesas médicas com o Receita Saúde ficou ainda mais simples e confiável.
Quando declarado o CPF do profissional no IR, a Receita Federal confronta imediatamente os dados do recibo eletrônico registrado no sistema. Isso evita problemas de divergência ou risco de recusa da dedução.
Para quem emite um recibo, é fundamental conferir se o valor e o CPF do paciente estão corretos antes de finalizar, pois erros de digitação podem gerar inconsistências ou até a necessidade de cancelamento.
A soma de todas essas despesas médicas deve ser informada na parte de “Pagamentos Efetuados” da declaração, como de costume.
3.Declaração de IR: o que fica diferente
Embora a estrutura geral do Imposto de Renda permaneça inalterada, a exigência de registrar os serviços no Receita Saúde faz com que possíveis divergências possam ser identificadas rapidamente pelo fisco.
Agora, é fundamental que:
- Profissionais confiram se o total de rendimentos calculado no Carnê-Leão e na ficha de rendimentos do IR coincide com as somas do aplicativo.
- Pacientes mantenham os recibos digitais e confirmem se o valor aparece corretamente na plataforma, evitando problemas de divergência.
No mais, a Receita Federal poderá cruzar os dados eletrônicos e identificar rapidamente se alguma despesa foi incluída, mas não está nos registros oficiais do profissional — ou vice-versa.
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