Você sabe quem pode ser dependente na sua declaração de IR? A resposta para essa pergunta é muito importante para que você evite problemas com o fisco.
Sabendo disso, a Lindumas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo para sanar esse tipo de dúvida e lhe ajudar a entregar sua declaração da forma correta. Vale a pena conferir!
Quem pode ser dependente na declaração de IR?
A inclusão de dependentes na declaração de IR pode garantir um imposto a pagar menor ou uma restituição maior de Imposto de Renda.
Confira a lista completa de dependentes permitidos pela Receita Federal:
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
- Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
- Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Dúvidas importantes sobre a inclusão de dependentes no Imposto de Renda
Neste tópico, vamos apresentar as respostas para algumas dúvidas importantes sobre a inclusão de dependentes no Imposto de Renda. Confira!
Quem mora junto pode ser dependente no Imposto de Renda? Sim. Quem mora junto, mas não é casado, pode ser dependente no Imposto de Renda, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos.
Quando o cônjuge trabalha pode ser dependente? Sim. O cônjuge que trabalha pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda, mas atenção, pois os rendimentos serão somados, o que pode elevar a base de cálculo e a alíquota do IR.
Pais, avós e sogros podem ser colocados como dependentes? Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes, desde que não tenham recebido um montante total de rendimentos superior a R$ 22.847,76 no ano anterior.
Por sua vez, sogro e sogra também podem entrar na declaração, mas apenas se o seu cônjuge for declarado como dependente.
É permitido incluir filho como dependente na declaração do pai e da mãe? Não. De acordo com a legislação em vigor, o filho só pode ser inserido como dependente na declaração de um dos pais.
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