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Devo fazer retirada de pró-labore ou é melhor fazer distribuição de lucros?

Devo fazer retirada de pró-labore ou é melhor fazer distribuição de lucros? Essa é uma dúvida comum entre empresários de várias partes do país e de diferentes segmentos.

Sabendo disso, o time da Lindumas Contabilidade decidiu preparar esse conteúdo para explicar a diferença entre as formas de remuneração em questão e ajudar você a entender quando optar por cada uma delas.

O que é pró-labore?

O termo pró-labore é utilizado no contexto empresarial para se referir a remunerações que um sócio ou diretor de uma empresa recebe pelos serviços que presta à organização.

É uma espécie de salário que é pago aos sócios, reconhecendo o trabalho e a dedicação deles à empresa.

De acordo com a legislação em vigor, o pró-labore não está diretamente relacionado aos lucros da empresa, sendo uma remuneração fixa acordada entre os sócios ou definida nos termos do contrato social da empresa.

Essa remuneração não pode ser inferior a 1 salário mínimo mensal, devendo ser paga a todos os sócios que trabalham na empresa, sendo dispensado o pagamento para sócios que são apenas investidores.

Sobre o pró-labore, incide a contribuição para o INSS e a depender do valor, o Imposto de Renda Pessoa Física.

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é o processo pelo qual uma empresa distribui parte de seus lucros aos seus sócios e acionistas.

Essa distribuição é uma forma de recompensar o empresário e seus sócios com o resultado financeiro obtido pelo negócio em determinado período.

Diferentemente do pró-labore, a distribuição de lucros não precisa ser mensal, e além disso, não possui valor fixo, já que só pode ser paga quando a empresa de fato registra lucro.

A grande vantagem dessa forma de remuneração é que sobre ela não incidem impostos e a contribuição previdenciária.

O que é melhor pró-labore ou distribuição de lucros?

Se levarmos em consideração apenas a economia de impostos, a distribuição de lucros é a melhor opção.

No entanto, quando o sócio presta serviços para a empresa e administra a mesma, ele obrigatoriamente precisa receber um pró-labore mensal.

Para que não restem dúvidas sobre a obrigatoriedade do pró-labore, veja o que a Receita Federal disse por meio da COSIT 120/16:

“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.

O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.

Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária…”

Diante disso, visando economizar no pagamento de impostos, muitos empresários optam por tirar pró-labore de 1 salário mínimo e complementar seus rendimentos com distribuições de lucros.

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