O final do ano está chegando, e com ele, algumas empresas optam por conceder um período de férias coletivas para seus funcionários.
Mas afinal, como funcionam as férias coletivas e o que a legislação trabalhista brasileira diz sobre o assunto?
Para saber mais, tirar todas as suas dúvidas e não cometer erros, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
Como funcionam as férias coletivas?
A concessão de férias coletivas é um instrumento legal, que está previsto no artigo 139 da CLT, que diz o seguinte:
“Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
“§ 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.”
Sendo assim, a legislação deixa claro que as empresas, que assim desejarem, podem fazer uso das férias coletivas, com o objetivo de conceder férias de forma simultânea a todos os seus funcionários ou a determinados departamentos.
Dúvidas frequentes sobre férias coletivas
Agora que você já sabe o que a legislação em vigor diz a respeito das férias coletivas, é hora de esclarecer algumas dúvidas importantes sobre o assunto. Confira!
Quem decide sobre a concessão de férias coletivas?
- A decisão sobre a concessão de férias coletivas cabe à empresa. Mas, o início do período de férias, precisa ser comunicada com antecedência mínima de 15 dias.
Os funcionários podem recusar as férias coletivas?
- As férias coletivas são decididas pela empresa, e os funcionários são obrigados a cumpri-las.
As férias coletivas podem ser fracionadas?
- As férias coletivas podem ser fracionadas em até dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
As férias coletivas podem ser concedidas em qualquer época do ano?
Sim. As férias coletivas podem ser concedidas em qualquer época do ano, não havendo restrições legais quanto ao período em que podem ocorrer.
Há pagamento adicional nas férias coletivas?
- As férias coletivas são remuneradas da mesma forma que as férias individuais. O empregador deve efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período de descanso.
Como fica a situação dos empregados contratados há menos de 12 meses?
- Os empregados contratados há menos de 12 meses, devem gozar de férias proporcionais, iniciando-se, então, um novo período aquisitivo.
Para saber mais sobre férias coletivas e tirar outras dúvidas, você pode contar com a Lindumas Contabilidade. Clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!