A chegada de um bebê é um momento especial, mas também traz diversas dúvidas sobre os direitos da mãe trabalhadora. Um dos principais questionamentos é: quem é responsável pelo pagamento do salário durante a licença-maternidade? Vamos esclarecer! 🤰💼
📜 O que diz a lei?
A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De modo geral, o afastamento é de 120 dias, podendo ser ampliado para 180 dias em empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã.
💰 Quem paga o salário durante a licença?
Diferente do que muitos pensam, a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade não é da empresa, mas sim do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso significa que: ✔ O empregador antecipa o pagamento do benefício como se fosse o salário mensal; ✔ Depois, a empresa compensa o valor na guia de contribuição previdenciária.
No caso de autônomas, MEIs e contribuintes individuais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, desde que tenham contribuído por pelo menos 10 meses antes do parto.
⚠ E se a empresa não pagar?
Se o empregador não realizar os repasses corretos, a funcionária pode acionar a Justiça do Trabalho e o INSS para regularizar a situação. Empresas que descumprem essa obrigação podem enfrentar sanções trabalhistas e previdenciárias.
📢 Dicas para empresas
1️⃣ Planeje-se financeiramente para garantir o adiantamento correto do benefício.
2️⃣ Mantenha os recolhimentos do INSS sempre em dia para evitar problemas de compensação.
3️⃣ Informe-se sobre a adesão ao programa Empresa Cidadã, que pode ampliar a licença e trazer incentivos fiscais.
Garantir esse direito é essencial para apoiar a mãe trabalhadora e manter a empresa em conformidade com a legislação! 🏢💙