O programa Litígio Zero da Receita Federal é uma iniciativa voltada para a resolução de disputas fiscais e a regularização de dívidas tributárias.
Lançado para recuperação de tributos com pagamento em aberto e redução do volume de processos administrativos, o programa oferece aos contribuintes a possibilidade de negociar débitos tributários que estão em fase de contestação administrativa.
Os débitos negociados podem ser pagos com condições facilitadas, como descontos em multas e juros, e opções de parcelamento.
Confira os principais benefícios do Litígio Zero
- Adesão voluntária: Os contribuintes podem aderir ao programa de forma voluntária, submetendo-se às condições estipuladas pela Receita Federal para a regularização dos débitos.
- Redução de multas e juros: O programa oferece descontos significativos em multas e juros sobre os débitos tributários, incentivando os contribuintes a resolverem suas pendências fiscais.
- Parcelamento de débitos: Permite o parcelamento dos valores devidos em condições especiais, facilitando o pagamento por parte dos contribuintes.
- Encerramento de litígios: Os contribuintes que aderirem ao programa devem desistir de processos administrativos relacionados aos débitos em questão.
- Redução de incertezas: Ao resolver pendências fiscais, as empresas evitam os riscos associados às incertezas do resultado da contestação administrativa.
O Litígio Zero é uma das estratégias adotadas pela Receita Federal para melhorar a eficiência na arrecadação e promover uma relação mais colaborativa com os contribuintes, incentivando a regularização fiscal e a redução de disputas tributárias.
Quem pode aderir ao Litígio Zero?
De acordo com a Receita Federal, podem aderir ao programa, as pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos em contencioso com a RFB igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.
Condições para adesão:
A adesão ao programa implica na desistência de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais, em relação aos débitos incluídos na negociação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.
O contribuinte deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos do Código de Processo Civil, ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.
O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela até o último dia útil do mês de adesão.
Como aderir ao Litígio Zero?
A adesão poderá ser realizada até o dia 31 de julho através da abertura de um processo digital no e-CAC, na aba “Legislação e Processo”.
Podem ser negociados, os créditos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal, com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais.
Além disso, a depender do caso, o interessado poderá efetuar o pagamento de uma entrada de apenas 10% do valor da dívida, em até 5 prestações mensais e o saldo restante em até 115 prestações.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal, clicando aqui ou entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.