Ultrapassar o limite do MEI costuma dar um misto de orgulho e preocupação. Orgulho porque o negócio cresceu, preocupação porque vem a pergunta: “E agora, vou levar multa? Vou ter que mudar de CNPJ? Pago mais imposto?”. Vamos por partes, com um caminho claro para você regularizar a situação e seguir crescendo com segurança.
Em 2025, o limite anual do MEI permaneceu em R$ 81.000,00.
Primeiro passo: descubra em qual cenário você caiu
Pense no limite do MEI como a catraca de um evento. Se você passou um pouquinho, o sistema deixa você sair pela porta certa e pagar a diferença. Se você passou muito, a catraca trava e você precisa ajustar tudo desde o começo do ano.
Na prática, existem dois cenários principais quando o MEI ultrapassa R$ 81 mil:
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Ultrapassou em até 20%
Isso significa faturar até R$ 97.200,00 no ano. Aqui, em geral, você continua recolhendo o DAS-MEI mensal normalmente até dezembro/2025, e depois paga a tributação sobre o excedente ao transmitir a declaração anual. -
Ultrapassou em mais de 20%
Se passou de R$ 97.200,00, o desenquadramento tende a ter efeitos retroativos ao início do ano em que ocorreu o excesso, o que pode gerar recalculo de tributos e necessidade de regularização mais cuidadosa.
Atenção se você abriu o MEI em 2025: o limite pode ser proporcional
Se o seu CNPJ MEI foi aberto durante 2025, o limite não necessariamente é R$ 81 mil cheio. O cálculo pode ser proporcional aos meses de atividade, considerando R$ 81.000,00 dividido por 12 e multiplicado pelos meses (fração de mês conta como mês inteiro).
Exemplo realista: abriu em julho/2025 e operou até dezembro, são 6 meses. O limite proporcional fica menor do que R$ 81 mil. É comum o empreendedor “achar que estourou pouco” e, na verdade, ter estourado bastante quando o limite é proporcional. Por isso, vale conferir com calma.
O que fazer quando o excesso foi de até 20%
Se você ficou até R$ 97.200, o caminho costuma ser mais simples e previsível.
Você deve enviar a DASN-SIMEI do ano de 2025 informando o total de receitas e o sistema calcula os tributos sobre o excedente, gerando o boleto do excesso quando aplicável.
Aqui vai o pulo do gato: a declaração anual normalmente fica disponível a partir de janeiro e tem prazo até o fim de maio do ano seguinte, então dá para resolver no começo de 2026 sem correr no susto da última semana.
Depois disso, você também precisa comunicar o desenquadramento do Simei (porque estourar o limite muda seu enquadramento). E o efeito, nesse caso de até 20%, costuma valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Na prática, o empreendedor que estourou “um pouquinho” fecha 2025 como MEI e inicia 2026 já como Microempresa (ME), mantendo o CNPJ, mas mudando a forma de tributação.
O que fazer quando o excesso foi acima de 20%
Quando o faturamento passa de R$ 97.200, o tratamento é mais sensível, porque o desenquadramento pode valer retroativamente ao início do ano-calendário da ocorrência do excesso (ou à data de abertura, se for no ano de início).
Traduzindo para o português do dia a dia: é como se 2025 deixasse de ser “ano de MEI” e passasse a ser “ano de ME”, exigindo ajustes de impostos e obrigações. Nesses casos, a contabilidade consultiva faz toda diferença, porque você precisa simular quanto seria devido no Simples Nacional e montar o melhor caminho de regularização de empresa sem criar novas pendências na Receita, no estado ou no município.
Também é importante observar o prazo de comunicação: em regra, a comunicação obrigatória do desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso, variando conforme o tipo de excesso.
Próximo passo prático: comunicar o desenquadramento e planejar o novo enquadramento
Depois de confirmar o cenário, você entra na parte que define o seu 2026 (e, em alguns casos, ajusta 2025).
A comunicação de desenquadramento do Simei é feita em serviço oficial do governo e é vinculada às regras do Simples Nacional.
A partir do desenquadramento, você passa a operar como Microempresa e precisa cuidar de rotinas que antes eram mais leves: apuração no Simples, acompanhamento mensal de receita, gestão fiscal por atividade, emissão de notas e, dependendo do caso, adequações estaduais e municipais. É a hora de tratar seu negócio como empresa que está “vestindo um número maior de camisa”.
Como evitar dor de cabeça: controle de faturamento e contabilidade consultiva
Se 2025 te mostrou que o negócio cresceu, 2026 precisa ser o ano da organização. O ideal é acompanhar a receita mensal como quem acompanha o tanque de combustível: não é só quando acende a luz que você lembra.
Com contabilidade para pequenas empresas e uma boa rotina de gestão fiscal, dá para:
Ajustar precificação com base em imposto real, não no “achismo”.
Planejar contratações e folha sem surpresa.
Escolher o melhor caminho no Simples Nacional para reduzir riscos e evitar pagar imposto além do necessário, com planejamento tributário e visão consultiva.
Se você é de Campos dos Goytacazes e região, a Lindumas Contabilidade pode te apoiar nessa virada de chave, do MEI para ME, com foco em regularização e crescimento sustentável.
Nota de verificação e atualização (06/01/2026): informações revisadas e alinhadas à legislação brasileira vigente aplicável ao MEI e Simples Nacional.

