O que é DAS: tudo que você precisa saber

O que é DAS: tudo que você precisa saber

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples, uma guia com vencimento no dia 20 de cada mês, e que é paga por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Através desta guia, micro e pequenas empresas podem pagar seus impostos de forma unificada e com muito mais praticidade.

Confira quais são os impostos que podem fazer parte da DAS:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Os impostos que entram para o cálculo da guia DAS dependem do tipo de atividade desenvolvida por cada empresa e do anexo do Simples no qual elas estão enquadradas.

Como calcular a DAS do Simples Nacional?

O cálculo da guia DAS leva em consideração diversos fatores, dentre eles:

  • Atividade exercida pela empresa (CNAE);
  • Anexo da empresa no Simples Nacional;
  • Faturamento nos últimos 12 meses;
  • Faturamento no mês vigente;
  • Valor da folha de pagamento (em alguns casos).

Após o levantamento das informações listadas acima, utiliza-se a seguinte forma de cálculo:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Onde:

  • RBT12: Receita Bruta Total nos últimos 12 meses;
  • ALIQ: Alíquota no Anexo do Simples Nacional;
  • PD: Parcela a Deduzir.

Para evitar erros que resultem no pagamento de impostos a menor ou em excesso, o cálculo deve ser realizado por um profissional de contabilidade.

Como emitir uma guia DAS atualizada?

Após o vencimento, a guia DAS não pode ser paga, sendo necessário emitir um documento atualizado para realizar o pagamento.

Esta guia atualizada deve ser solicitada ao contador, que por sua vez irá refazer os cálculos, considerando a aplicação de juros e multas sobre o valor original, conforme determina a legislação em vigor.

Aqui neste ponto, vale destacar que não é possível emitir uma guia DAS após o vencimento sem considerar os juros e multas, mas que a depender do caso, é possível parcelar os valores em aberto.

O parcelamento do Simples Nacional observa as seguintes regras:

  • Os débitos são parcelados entre 2 e 60 prestações;
  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00;
  • O valor de cada parcela é acrescido de juros, utilizando como referência a taxa Selic;
  • A primeira parcela deve ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
  • As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

O que acontece com empresas que não pagam a DAS em dia?

Empresas que não pagam a guia DAS em dia ficam sujeitas a juros e multas por atraso, e além disso, podem ser excluídas do Simples Nacional.

Além disso, a depender do período de atraso, o CNPJ da empresa pode ser suspenso pelo fisco, impedindo a emissão de notas fiscais e a participação em licitações, dentre outras consequências.

Para saber mais sobre a guia DAS e esclarecer outras dúvidas, entre em contato conosco:

(22) 2735-4408

(22) 2722-6299

(22) 9 9826-9802

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