DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples, uma guia com vencimento no dia 20 de cada mês, e que é paga por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Através desta guia, micro e pequenas empresas podem pagar seus impostos de forma unificada e com muito mais praticidade.
Confira quais são os impostos que podem fazer parte da DAS:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Os impostos que entram para o cálculo da guia DAS dependem do tipo de atividade desenvolvida por cada empresa e do anexo do Simples no qual elas estão enquadradas.
Como calcular a DAS do Simples Nacional?
O cálculo da guia DAS leva em consideração diversos fatores, dentre eles:
- Atividade exercida pela empresa (CNAE);
- Anexo da empresa no Simples Nacional;
- Faturamento nos últimos 12 meses;
- Faturamento no mês vigente;
- Valor da folha de pagamento (em alguns casos).
Após o levantamento das informações listadas acima, utiliza-se a seguinte forma de cálculo:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita Bruta Total nos últimos 12 meses;
- ALIQ: Alíquota no Anexo do Simples Nacional;
- PD: Parcela a Deduzir.
Para evitar erros que resultem no pagamento de impostos a menor ou em excesso, o cálculo deve ser realizado por um profissional de contabilidade.
Como emitir uma guia DAS atualizada?
Após o vencimento, a guia DAS não pode ser paga, sendo necessário emitir um documento atualizado para realizar o pagamento.
Esta guia atualizada deve ser solicitada ao contador, que por sua vez irá refazer os cálculos, considerando a aplicação de juros e multas sobre o valor original, conforme determina a legislação em vigor.
Aqui neste ponto, vale destacar que não é possível emitir uma guia DAS após o vencimento sem considerar os juros e multas, mas que a depender do caso, é possível parcelar os valores em aberto.
O parcelamento do Simples Nacional observa as seguintes regras:
- Os débitos são parcelados entre 2 e 60 prestações;
- O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00;
- O valor de cada parcela é acrescido de juros, utilizando como referência a taxa Selic;
- A primeira parcela deve ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
- As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
O que acontece com empresas que não pagam a DAS em dia?
Empresas que não pagam a guia DAS em dia ficam sujeitas a juros e multas por atraso, e além disso, podem ser excluídas do Simples Nacional.
Além disso, a depender do período de atraso, o CNPJ da empresa pode ser suspenso pelo fisco, impedindo a emissão de notas fiscais e a participação em licitações, dentre outras consequências.
Para saber mais sobre a guia DAS e esclarecer outras dúvidas, entre em contato conosco:
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