O que fazer ao receber o termo de exclusão do Simples Nacional?

O que fazer ao receber o termo de exclusão do Simples Nacional?

De acordo com a legislação em vigor, o contribuinte que receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional tem o prazo de 30 dias para regularizar débitos em aberto e outros tipos de pendências, a fim de evitar sua exclusão do regime simplificado.

Vale destacar que após a exclusão do Simples, por mais que a empresa regularize suas pendências, ela só conseguirá solicitar o retorno para o regime, no mês de janeiro do ano seguinte.

Diante da importância do assunto, o time da Lindumas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo para esclarecer suas dúvidas. Vale a pena conferir!

O que é termo de exclusão do Simples Nacional?

O termo de exclusão do Simples Nacional é um documento utilizado pelo fisco para comunicar a exclusão de empresas do regime tributário simplificado.

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diversos motivos, dentre os quais, podemos destacar:

  • Constatação de irregularidades fiscais
  • Pendências na entrega de obrigações acessórias;
  • Impostos e contribuições previdenciárias com pagamento em aberto;
  • Ultrapassagem do limite de faturamento estabelecido para participação no regime.

Quando a Receita Federal identifica que uma empresa deve ser excluída do Simples Nacional, ela emite o termo de exclusão, que é enviado à empresa para comunicar oficialmente a exclusão e informar os motivos que levaram a essa decisão.

No entanto, após receber o termo de exclusão, a empresa tem um prazo para apresentar eventuais contestações ou regularizar sua situação fiscal.

Por sua vez, se a exclusão for confirmada, a empresa deixará de ser Simples Nacional e será enquadrada em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, onde na maior parte dos casos, acaba pagando mais impostos.

O que fazer após receber o termo de exclusão do Simples Nacional?

Ao receber o termo de exclusão do Simples Nacional, o empresário precisa verificar com a sua contabilidade se existe alguma declaração pendente de entrega. Além disso, caso existam guias do Simples Nacional ou da Previdência em atraso, é preciso regularizar a situação.

A boa notícia, é que os débitos do Simples Nacional podem ser parcelados em até 60 vezes. Confira às condições:

  • Valor mínimo para cada parcela é de R$ 300,00;
  • Os valores das parcelas são acrescidos de juros, com base na taxa Selic;
  • A primeira parcela precisa ser quitada dentro no mesmo mês;
  • As parcelas seguintes podem ser quitadas até o último dia útil de cada mês.

Com o parcelamento dos débitos e a regularização de possíveis declarações que estejam pendentes, é possível reverter o processo, mantendo a empresa no regime simplificado de arrecadação de impostos.

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