Existe momento certo para sair do MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre os microempreendedores individuais.
Por sua vez, sabendo disso e buscando uma forma de sanar esse tipo de dúvida, a Lindumas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Continue conosco até o final do artigo e descubra quando sair do MEI, ou seja, em quais situações o desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual passa a ser obrigatório.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa, criado pela Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de facilitar a abertura e legalização de pequenos negócios individuais.
O MEI oferece muitos benefícios, e desde que surgiu, se tornou uma opção muito procurada pelos empreendedores. Dentre os benefícios do MEI, podemos destacar:
- Processo de abertura simplificado;
- Dispensa de alvará de funcionamento;
- Pagamento de impostos em guia única;
- Pagamento de impostos em valor fixo;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Acesso a aposentadoria e benefícios previdenciários.
No entanto, existem alguns momentos em que é preciso sair do MEI e transformar a empresa em ME (Microempresa). Veremos quando isso acontece, no próximo tópico.
Quando sair do MEI
A saída do MEI pode ser solicitada a qualquer momento, por decisão do responsável pela empresa, ou então, de forma obrigatória, nas seguintes situações:
Por excesso de faturamento
O excesso de faturamento ocorre quando o microempreendedor individual passa a faturar mais de R$ 81 mil por ano. Essa é a condição mais frequente para saída do MEI.
Nesse caso, existem duas possibilidades:
- Se o MEI faturar até R$ 97.200,00 o desenquadramento ocorre a partir de janeiro do próximo ano.
- Se o MEI faturar mais de R$ 97.200,00 o desenquadramento ocorre de forma imediata.
Inclusão de atividade econômica
Outra hipótese em que é obrigatório sair do MEI, ocorre quando a empresa passa a desenvolver uma ou mais atividades que não estão presentes no rol de ocupações permitidas para os microempreendedores individuais.
Contratação de funcionários
Um dos sinais que indicam que o empresário se encontra no momento certo para sair do MEI, é quando surge a necessidade de contratar e manter dois ou mais funcionários.
De acordo com a legislação em vigor, o microempreendedor individual não pode ter mais que um funcionário. Além disso, esse funcionário não pode receber mais que o piso da sua respectiva categoria profissional.
Abertura de filiais ou outras empresas
Muita gente não sabe, mas também é preciso sair do MEI, quando o microempreendedor pretende abrir filiais ou outras empresas.
Um dos requisitos para permanecer no MEI, é que o empresário não tenha participação em outros negócios, seja como proprietário ou sócio. Além disso, a abertura de filiais também é vedada para empresas dessa categoria.
Inclusão de sócios no negócio
Por fim, também é preciso sair do MEI para incluir sócios no negócio. Afinal, como o próprio nome indica (Microempreendedor Individual), esse tipo de empresa não pode funcionar em formato de sociedade.
Como sair do MEI?
Para sair do MEI, é preciso solicitar o desenquadramento da empresa dessa categoria e registrar algumas alterações na Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria Estadual de Fazenda e Prefeitura.
A boa notícia, é que a parte burocrática você pode deixar com o time da Lindumas Contabilidade. Clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!