Você conhece o Fator R do Simples Nacional e sabe como ele pode ajudar a sua empresa a pagar menos impostos?
Muitos empresários não sabem, mas com a correta aplicação do Fator R e a elaboração de um planejamento tributário preciso, é possível obter uma boa economia de impostos.
Para que você fique por dentro de tudo, neste conteúdo, vamos explicar o que é Fator R e como ele funciona na prática.
O que é Fator R?
O Fator R é uma regra aplicável às empresas que estão enquadradas nos Anexos III e V do referido regime, ou seja, a maior parte das empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples.
Basicamente, a regra diz o seguinte:
Empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas ao Fator R que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu próprio faturamento, devem ser tributadas no Anexo III.
Neste anexo, a alíquota de tributação sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviços, inicia em 6% ao mês.
Anexo III do Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Por sua vez, empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas ao Fator R que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% do seu próprio faturamento, devem ser tributadas no Anexo V.
Neste anexo, a alíquota de tributação sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviços, inicia em 15,50% ao mês.
Anexo V do Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Diante da regra do Fator R, em muitos casos, é possível montar um planejamento tributário para que empresas que até então estavam sendo tributadas pelo Anexo V, passem para o Anexo III, obtendo uma economia significativa.
Além disso, nos casos onde não é possível passar do Anexo V para o Anexo III, considerar outras alternativas tributárias, como por exemplo, o Lucro Presumido, pode ser uma opção interessante.
Fator R: como pagar menos impostos no Simples Nacional
Empresas prestadoras de serviços que estão enquadradas no Simples Nacional podem fazer uso da regra do Fator R para pagar menos impostos e obter economia.
Diante disso, precisamos destacar que se a sua empresa não possui um planejamento tributário, ela pode pagar mais impostos que o necessário, perdendo pontos em termos lucratividade e também em competitividade.
Não permita que isso aconteça, entre em contato com a Lindumas Contabilidade, solicite um planejamento tributário completo para sua empresa e garanta economia!
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