Conheça os anexos do Simples Nacional

Conheça os anexos do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que permite que as empresas recolham seus impostos em guia única, calculada sobre o faturamento.

Através da guia do Simples Nacional, é possível recolher os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Neste regime, a alíquota utilizada para cálculo dos impostos varia de acordo com o faturamento da empresa e o seu tipo de atividade.

Para efeitos de cálculo, existem 5 anexos com alíquotas e faixas de faturamento, um para cada grupo de atividades.

Anexo I do Simples Nacional

O Anexo I é destinado para empresas que atuam no comércio de mercadorias.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

São exemplos de atividades enquadradas neste Anexo l do Simples Nacional:

  • Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;
  • Comércio varejista de produtos alimentícios em geral;
  • Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
  • Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
  • Comércio varejista de bebidas;
  • Comércio varejista de móveis;
  • Comércio varejista de artigos de papelaria;
  • Comércio varejista de roupas, bolsas e calçados.

Anexo II do Simples Nacional

O Anexo II é destinado a empresas que atuam no segmento industrial.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

São exemplos de atividades enquadradas no Anexo II do Simples Nacional:

  • Fabricação de produtos alimentícios e bebidas em geral;
  • Fabricação de tecidos e linhas para costurar e bordar;
  • Fabricação de tênis de qualquer material;
  • Fabricação de papel e itens de papelaria;
  • Fabricação de produtos de limpeza e polimento;
  • Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas.

Anexo III do Simples Nacional – Serviços

O Anexo III é destinado a empresas que desenvolvem determinadas atividades dentro do segmento de prestação de serviços.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 São exemplos de atividades enquadradas no Anexo III do Simples Nacional:

  • Serviços de representação comercial;
  • Desenvolvimento de programas de computador;
  • Serviços de web design;
  • Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
  • Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
  • Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.

Anexo IV do Simples Nacional – Serviços

O Anexo IV é destinado a outro grupo de atividades desenvolvidas dentro do segmento de prestação de serviços.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

São exemplos de atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional:

  • Serviços advocatícios;
  • Design de interiores;
  • Serviços de limpeza;
  • Atividades de construção civil;
  • Atividades de vigilância e segurança privada;
  • Atividades de transporte de valores;
  • Serviços combinados para apoio a edifícios.

Anexo V do Simples Nacional – Serviços

O Anexo V também é destinado a empresas que desenvolvem determinadas atividades dentro do segmento de prestação de serviços.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

O Anexo V contempla empresas que poderiam ser tributadas no Anexo III, mas que não possuem despesas com folha de pagamento em volume igual ou maior a 28% do seu faturamento, como exige a regra do Fator R.

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