Com o mês de janeiro chegando, muitas empresas podem aproveitar para optar pelo Simples Nacional, e com isso, economizar no pagamento de impostos.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo para que você confira quais empresas podem optar pelo Simples Nacional no próximo ano e como solicitar o enquadramento no regime.
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que permite o recolhimento de impostos em guia única, com vencimento no dia 20 de cada mês, e valor a pagar calculado com base no tipo de atividade e faturamento.
Para empresas que atuam no segmento do comércio a alíquota inicia em 4%, enquanto para serviços, a alíquota de contribuição pode iniciar em 4,5% sobre o faturamento.
Confira os impostos que podem ser contemplados na guia única do Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
A unificação de impostos em guia única e as alíquotas reduzidas costumam chamar atenção e atrair muitos empresários para o Simples, mas antes de mais nada, é preciso conferir que pode optar pelo regime, já que ele não está disponível para todas as empresas.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
De acordo com a legislação em vigor, podem optar pelo Simples Nacional, as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, e que além disso:
- Não tenham sócios ou filial no exterior;
- Não tenham como sócio outra pessoa jurídica;
- Não sejam constituídas como sociedade por ações (S.A);
- Não possuam débitos com o INSS e com o fisco;
- Exerçam atividades contempladas no Simples Nacional.
Observar os requisitos é importante, pois por mais que algumas empresas atendam o limite de faturamento, existem outras situações que impedem a opção pelo Simples, como o tipo de atividade desenvolvida.
Outro ponto importante e que merece destaque antes do pedido de opção, é a análise do contador, já que ao contrário do que muitos pensam, o Simples Nacional pode não ser a alternativa mais econômica em alguns casos.
Como optar pelo Simples Nacional?
Para optar pelo Simples, é importante contar com o apoio de um contador, e além disso, observar o prazo de inclusão no regime.
De acordo com a legislação em vigor, empresas que já estão em funcionamento podem solicitar a inclusão no regime simplificado apenas durante o mês de janeiro de cada ano.
Para saber mais, optar pelo Simples Nacional no próximo ano e economizar no pagamento de impostos, entre em contato conosco!
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