Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional no próximo ano?

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional no próximo ano?

Com o mês de janeiro chegando, muitas empresas podem aproveitar para optar pelo Simples Nacional, e com isso, economizar no pagamento de impostos.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para que você confira quais empresas podem optar pelo Simples Nacional no próximo ano e como solicitar o enquadramento no regime.

Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que permite o recolhimento de impostos em guia única, com vencimento no dia 20 de cada mês, e valor a pagar calculado com base no tipo de atividade e faturamento.

Para empresas que atuam no segmento do comércio a alíquota inicia em 4%, enquanto para serviços, a alíquota de contribuição pode iniciar em 4,5% sobre o faturamento.

Confira os impostos que podem ser contemplados na guia única do Simples Nacional:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

A unificação de impostos em guia única e as alíquotas reduzidas costumam chamar atenção e atrair muitos empresários para o Simples, mas antes de mais nada, é preciso conferir que pode optar pelo regime, já que ele não está disponível para todas as empresas.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

De acordo com a legislação em vigor, podem optar pelo Simples Nacional, as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, e que além disso:

  • Não tenham sócios ou filial no exterior;
  • Não tenham como sócio outra pessoa jurídica;
  • Não sejam constituídas como sociedade por ações (S.A);
  • Não possuam débitos com o INSS e com o fisco;
  • Exerçam atividades contempladas no Simples Nacional.

Observar os requisitos é importante, pois por mais que algumas empresas atendam o limite de faturamento, existem outras situações que impedem a opção pelo Simples, como o tipo de atividade desenvolvida.

Outro ponto importante e que merece destaque antes do pedido de opção, é a análise do contador, já que ao contrário do que muitos pensam, o Simples Nacional pode não ser a alternativa mais econômica em alguns casos.

Como optar pelo Simples Nacional?

Para optar pelo Simples, é importante contar com o apoio de um contador, e além disso, observar o prazo de inclusão no regime.

De acordo com a legislação em vigor, empresas que já estão em funcionamento podem solicitar a inclusão no regime simplificado apenas durante o mês de janeiro de cada ano.

Para saber mais, optar pelo Simples Nacional no próximo ano e economizar no pagamento de impostos, entre em contato conosco!

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